Resolução SE nº 87,
de 27 de dezembro de 2018
Dispõe sobre o
Projeto Orçamento Participativo Jovem – OP Jovem e dá providências correlatas
O
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou sua Assessoria Técnica de
Gabinete e considerando:
- a meta 19 dos Planos
Nacional e Estadual de Educação, que prevê a gestão democrática da educação;
- o Programa Educação
Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571/2011, que propugna
pela implementação de políticas educacionais voltadas à continuidade dos
processos de melhoria da educação pública paulista, nos seus vários níveis e
modalidades, em especial no que se refere à diminuição do abandono e da evasão
escolar;
- o papel conferido ao
Grêmio Estudantil de natureza participativa e decisória no contexto escolar;
- a importância da
integração efetiva dos estudantes no cotidiano da sua escola, pelo exercício de
sua cidadania, propiciada pelas equipes gestoras, dirigentes de ensino e
parceiros de toda a comunidade escolar de forma articulada;
- o fortalecimento e a
melhoria do ambiente escolar e das atividades pedagógicas da escola, a partir
da visão do estudante,
Resolve:
Artigo
1º -
O Projeto Orçamento Participativo Jovem – OP Jovem, no âmbito da Secretaria da
Educação, em consonância com o Programa Educação Compromisso de São Paulo, tem
por finalidade fortalecer a participação dos alunos, por meio do Grêmio
Estudantil, das decisões da sua escola, visando à melhoria de seu desempenho,
como protagonista do processo educacional.
Artigo
2º - O OP Jovem tem por objetivos:
I
-
resgatar o papel do estudante, a fim de que tenha motivação para aprender e se
desenvolver, sinta- se incluído, acolhido, apoiado e não desista
da escola;
II
-
fortalecer os grêmios estudantis e a efetiva
participação dos estudantes na gestão escolar, criando
oportunidades para que conheçam mais
sobre o orçamento público e exercitem a sua cidadania;
III
-
sensibilizar dirigentes de ensino, equipes gestoras e instâncias de
participação das escolas (Conselho de Escola e APM) para que estabeleçam diálogo mais próximo,
aberto e consequente com grêmios e estudantes;
IV
-
melhorar
o ambiente e as
atividades pedagógicas da escola a partir da visão do aluno,
com a contribuição de toda a comunidade escolar.
Artigo
3º
- Para o desenvolvimento das ações do OP Jovem, os estudantes, liderados pela
Diretoria do Grêmio Estudantil e assistidos pela Direção, Conselho de Escola e
pela Associação de Pais e Mestres – APM, deverão elaborar um plano de ação para
a disponibilização e repasse dos recursos financeiros.
Parágrafo único – O repasse
dos recursos e a prestação de contas serão feitos por intermédio da APM ou, na
impossibilidade, pela Diretoria de Ensino, a todas as unidades escolares da
rede pública estadual de ensino fundamental e médio, incluindo os Centros de
Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, as quilombolas, as indígenas e as
escolas em assentamentos.
Artigo
4º
- A Coordenação do OP Jovem dar-se-á mediante:
I - Coordenação Geral –
composta por equipe responsável pelo acompanhamento dos Grêmios Estudantis em
órgão central;
II - Coordenação Regional –
composta por servidores indicados como responsáveis pelo Grêmio Estudantil nas
Diretorias de Ensino.
§
1º
- Caberá à Coordenação Geral:
1.
organizar roteiro/guia/manual das ações programadas, visando à uniformidade dos
procedimentos adotados pela coordenação do projeto;
2. orientar e prestar apoio às Diretorias de
Ensino na execução das ações;
3.
acompanhar a implementação das ações, promovendo, inclusive, visitas às
unidades escolares;
4.
submeter à apreciação do titular da Pasta relatórios sobre a implementação das
ações programadas, sugerindo ajustes ou modificações, quando necessário.
§
2º
- Caberá à Coordenação Regional:
1.
disseminar os materiais recebidos e todas as informações necessárias da
Coordenação Geral para as unidades escolares;
2.
orientar e prestar apoio às unidades escolares no desenvolvimento das ações,
promovendo formação dos atores envolvidos;
3.
acompanhar a implementação das ações, promovendo, inclusive, visitas às
unidades escolares;
Artigo
5º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.