Resolução SE nº 87, de 27 de dezembro de 2018

 

Dispõe sobre o Projeto Orçamento Participativo Jovem – OP Jovem e dá providências correlatas

 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou sua Assessoria Técnica de Gabinete e considerando:

 

- a meta 19 dos Planos Nacional e Estadual de Educação, que prevê a gestão democrática da educação;

- o Programa Educação Compromisso de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 57.571/2011, que propugna pela implementação de políticas educacionais voltadas à continuidade dos processos de melhoria da educação pública paulista, nos seus vários níveis e modalidades, em especial no que se refere à diminuição do abandono e da evasão escolar;

- o papel conferido ao Grêmio Estudantil de natureza participativa e decisória no contexto escolar;

- a importância da integração efetiva dos estudantes no cotidiano da sua escola, pelo exercício de sua cidadania, propiciada pelas equipes gestoras, dirigentes de ensino e parceiros de toda a comunidade escolar de forma articulada;

- o fortalecimento e a melhoria do ambiente escolar e das atividades pedagógicas da escola, a partir da visão do estudante,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - O Projeto Orçamento Participativo Jovem – OP Jovem, no âmbito da Secretaria da Educação, em consonância com o Programa Educação Compromisso de São Paulo, tem por finalidade fortalecer a participação dos alunos, por meio do Grêmio Estudantil, das decisões da sua escola, visando à melhoria de seu desempenho, como protagonista do processo educacional.

 

Artigo 2º -   O OP Jovem tem por objetivos:

I - resgatar o papel do estudante, a fim de que tenha motivação para aprender e se desenvolver, sinta- se incluído, acolhido, apoiado e não desista da escola;

II - fortalecer os grêmios estudantis e a efetiva participação dos estudantes na gestão escolar, criando oportunidades para que conheçam mais sobre o orçamento público e exercitem a sua cidadania;

III - sensibilizar dirigentes de ensino, equipes gestoras e instâncias de participação das escolas (Conselho de Escola e APM) para que estabeleçam diálogo mais próximo, aberto e consequente com grêmios e estudantes;

IV - melhorar  o ambiente  e  as  atividades pedagógicas da escola a partir da visão do aluno, com a contribuição de toda a comunidade escolar.

 

Artigo 3º - Para o desenvolvimento das ações do OP Jovem, os estudantes, liderados pela Diretoria do Grêmio Estudantil e assistidos pela Direção, Conselho de Escola e pela Associação de Pais e Mestres – APM, deverão elaborar um plano de ação para a disponibilização e repasse dos recursos financeiros. 

 

Parágrafo único – O repasse dos recursos e a prestação de contas serão feitos por intermédio da APM ou, na impossibilidade, pela Diretoria de Ensino, a todas as unidades escolares da rede pública estadual de ensino fundamental e médio, incluindo os Centros de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs, as quilombolas, as indígenas e as escolas em assentamentos.

 

Artigo 4º - A Coordenação do OP Jovem dar-se-á mediante:

I - Coordenação Geral – composta por equipe responsável pelo acompanhamento dos Grêmios Estudantis em órgão central;

II - Coordenação Regional – composta por servidores indicados como responsáveis pelo Grêmio Estudantil nas Diretorias de Ensino.

§ 1º - Caberá à Coordenação Geral:

1. organizar roteiro/guia/manual das ações programadas, visando à uniformidade dos procedimentos adotados pela coordenação do projeto;

2.  orientar e prestar apoio às Diretorias de Ensino na execução das ações;

3. acompanhar a implementação das ações, promovendo, inclusive, visitas às unidades escolares;  

4. submeter à apreciação do titular da Pasta relatórios sobre a implementação das ações programadas, sugerindo ajustes ou modificações, quando necessário.

§ 2º - Caberá à Coordenação Regional:

1. disseminar os materiais recebidos e todas as informações necessárias da Coordenação Geral para as unidades escolares;

2. orientar e prestar apoio às unidades escolares no desenvolvimento das ações, promovendo formação dos atores envolvidos; 

3. acompanhar a implementação das ações, promovendo, inclusive, visitas às unidades escolares;  

 

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.